Artigo 1.º
Natureza
A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, adiante designada por Secretaria-Geral, é o serviço central de apoio aos gabinetes dos membros do Governo e de coordenação e apoio técnico-administrativo aos serviços centrais e serviços personalizados de âmbito central do Ministério nos domínios das suas atribuições desde que não sejam específicas de nenhum dos referidos serviços.