c)A zona de armazenamento de resíduos deve dispor de contentores ou depósitos, devidamente identificados, estanques nos casos aplicáveis, para armazenamento temporário dos resíduos ou de quaisquer outros componentes que sejam retirados aquando da operação de descontaminação, nomeadamente garrafas de GPL, fluidos da caixa de velocidades e travões, combustível, electrólito de baterias, etc.; a armazenagem deve ser feita em separado na medida em que tal é requerido pelo tratamento aprovado dos resíduos em causa;
3) Existência de dispositivos que permitam retirar, enquanto resíduos perigosos ou potencialmente perigosos, os seguintes componentes: óleo do motor e caixa de velocidades, óleo de travões, combustível líquido ou gasoso, gás de equipamento de ar condicionado e baterias.
Os filtros de óleo e de combustível devem ser retirados com tomada de medidas de protecção adequadas para evitar derrames de fluidos;
4) Existência de dispositivos que permitam desactivar, como operação de segurança, os componentes pirotécnicos e desmontar, encaminhando separadamente para recuperação, os reservatórios de GPL;
5) Existência de um sistema de gestão de componentes removidos de VFV enquanto resíduos e de resíduos decorrentes da sua própria actividade (por exemplo, solventes, óleos retirados dos separadores de gorduras, resíduos resultantes da limpeza do sistema de drenagem, etc.), incluindo o registo, por tipo de resíduo, das quantidades e dos destinatários.
ANEXO II
Certificado de destruição ou desmantelamento qualificado (ver nota *)
Entidade que emite o certificado de destruição ou desmantelamento qualificado
Denominação: ...
Sede social: ...
Contribuinte n.º ...
Número de autorização obtida para efeitos de emissão de certificados de destruição ou de desmantelamento: ...
Proprietário/detentor
Nome: ...
Morada: ...
Contribuinte n.º ...
Veículo em fim de vida
Matrícula: ...
Número de carroçaria (ou de châssis): ...
Data: .../.../...
Assinatura da entidade autorizada: ...
Assinatura do proprietário/detentor: ...
(nota *) A emitir em triplicado.