Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/3/CE, da Comissão, de 2 de Fevereiro, que introduz alterações no quadro das fibras têxteis a que se refere o anexo i do Decreto-Lei n.º 163/2004, de 3 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 59/2005, de 9 de Março, e 30/2007, de 13 de Fevereiro, bem como nas taxas convencionais a utilizar para o cálculo da massa das fibras contidas num produto têxtil referidas no anexo ii do mesmo decreto-lei.