z)A violação, pelos titulares de autorização e pelo utilizador a jusante, das obrigações estabelecidas pelo artigo 65.º do Regulamento (CE) n.º 1907/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro;
aa) A violação, pelo utilizador a jusante, da obrigação de comunicação à Agência Europeia dos Produtos Químicos estabelecida no n.º 1 do artigo 66.º do Regulamento (CE) n.º 1907/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro;
ab) O fabrico, utilização ou colocação no mercado de substância estreme ou contida em mistura ou em artigo, em violação do disposto no artigo 67.º do Regulamento (CE) n.º 1907/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro;
ac) A violação, por fabricante, produtor de artigos, importador, ou grupos de fabricantes, produtores de artigos ou importadores, da obrigação de comunicar informações à Agência Europeia dos Produtos Químicos, prevista no artigo 113.º do Regulamento (CE) n.º 1907/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro.