Artigo 1.º
(Constituição e caracterização)
1 -O sistema de moeda metálica é constituído pelas moedas correntes e pelas moedas comemorativas.
2 -Consideram-se moedas metálicas correntes as moedas com valores faciais de $50, 1$00, 2$50, 5$00, 10$00, 20$00 e 50$00, que se destinam a assegurar as necessidades da circulação monetária subsidiária e a facilitar os trocos.
3 -Consideram-se moedas metálicas comemorativas as moedas com valores faciais correntes ou outros, mas com gravuras distintas das gravuras das moedas correntes e alusivas a personalidades, factos, temas ou efemerides.
CAPÍTULO II
Moedas metálicas correntes