Artigo 1.º
Natureza e atribuições
1 -O Departamento de Estudos e Planeamento da Saúde, adiante designado por DEPS, é o serviço central de estudo e apoio na definição, desenvolvimento e execução da política global de saúde, na área das suas atribuições, e de apoio técnico à cooperação internacional, dotado de autonomia administrativa.
2 -Incumbe, em especial, ao DEPS:
a)A realização e o apoio técnico aos estudos sobre serviços de saúde e de consultadoria em política e administração de saúde;
b)A preparação dos planos sectoriais de desenvolvimento e a sua articulação com os planos regionais e nacionais;
c)A preparação e avaliação dos programas e medidas de política sectorial e de programação do sector;
d)O acompanhamento e controlo de execução dos programas de investimento do Ministério da Saúde;
e)Preparar, lançar e explorar inquéritos de saúde quer de natureza estatística, quer epidemiológica;
f)Assegurar a inserção das estatísticas de saúde no Sistema Estatístico Nacional;
g)A preparação, coordenação técnica e desenvolvimento de acções de cooperação internacional, nomeadamente com os países de língua portuguesa no âmbito de projectos de natureza bilateral ou multilateral.
CAPÍTULO II
Órgãos e serviços