Artigo 11.º
Serviços
a)A Direcção de Serviços de Programação, Avaliação e Documentação;
b)A Direcção de Serviços da Coordenação Geográfica;
c)A Direcção de Serviços dos Assuntos Comunitários para a Cooperação;
d)A Direcção de Serviços da Cooperação Multilateral;
e)A Direcção de Serviços da Cooperação Sócio-Cultural;
f)A Direcção de Serviços da Cooperação Técnica e Económica;
g)A Direcção de Serviços da Formação e dos Agentes da Cooperação;
h)A Direcção de Serviços de Gestão;
i)A Direcção de Serviços da Ajuda Humanitária e de Apoio às Organizações não Governamentais.