Artigo 1.º
Âmbito e finalidade da base de dados
1 -A Procuradoria-Geral da República dispõe de uma base de dados relativa a pedidos de transferência de pessoas condenadas, adiante designada «transferências», com dados de natureza pessoal.
2 -A base de dados a que se refere o número anterior tem por finalidade organizar e manter actualizada a informação necessária ao exercício das atribuições legais da Procuradoria-Geral da República no âmbito dos processos de transferência de pessoas condenadas, regulados pelo Decreto-Lei n.º 43/91, de 22 de Janeiro, pela Convenção Europeia Relativa à Transferência de Pessoas Condenadas e por outros instrumentos internacionais, de carácter bilateral ou multilateral.