Artigo 1.º
Conselho Nacional de Bombeiros
1 -O Conselho Nacional de Bombeiros é o órgão de consulta em matéria de bombeiros.
2 -Compete ao Conselho, enquanto órgão de consulta, emitir parecer, nomeadamente, sobre:
a)Plano anual de subsídios a atribuir aos corpos de bombeiros e outras entidades que colaborem na prossecução das atribuições do Serviço Nacional de Bombeiros;
b)Definição dos critérios gerais a observar nas acções de formação do pessoal dos corpos de bombeiros;
c)Definição dos critérios gerais a observar na criação de novos corpos de bombeiros e respectivas secções;
d)Definição das normas gerais a que deve obedecer a regulamentação interna dos corpos de bombeiros;
e)Definição das normas a que deve obedecer o equipamento e material dos corpos de bombeiros, com vista à normalização técnica da respectiva actividade;
f)Atribuição de prémios, medalhas ou agradecimentos aos corpos de bombeiros que, pela sua acção, se tenham notabilizado;
g)Os projectos de diplomas relativos à definição e desenvolvimento dos princípios orientadores do sector.
3 -O Conselho Nacional de Bombeiros é presidido pelo Ministro da Administração Interna e dele fazem parte:
a)O presidente do Serviço Nacional de Bombeiros;
b)O presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil;
c)O presidente da Liga dos Bombeiros Portugueses;
d)O presidente da Associação Nacional dos Bombeiros Profissionais;
e)O presidente do Instituto Nacional de Emergência Médica;
f)O director-geral das Autarquias Locais;
g)Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
h)Um representante das estruturas distritais da Liga de Bombeiros Portugueses, a indicar pela Liga.
4 -O presidente, quando o considerar conveniente, pode convidar a participar nas reuniões do Conselho outras entidades com especiais responsabilidades no âmbito dos bombeiros.
5 -O Conselho elaborará o seu próprio regimento, que é sujeito à aprovação do Ministro da Administração Interna.
6 -O secretariado e demais apoio às reuniões do Conselho são assegurados pelo Serviço Nacional de Bombeiros.