Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente diploma estabelece, no âmbito da actividade estatística oficial do Sistema Estatístico Nacional (SEN), regras relativas ao acesso, recolha e tratamento, pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), de dados pessoais de carácter administrativo.
2 -O tratamento de dados pessoais para fins estatísticos oficiais deve processar-se de forma transparente e no estrito respeito pela reserva da vida privada, bem como pelos direitos fundamentais.