Artigo 1.º
Âmbito e finalidade da base de dados
1 -A Procuradoria-Geral da República dispõe de uma base de dados sobre processos crime contra agentes de autoridade, adiante designada «agentes de autoridade», com dados de natureza pessoal.
2 -A base de dados referida no número anterior tem por finalidade centralizar na Procuradoria-Geral da República a recolha, a actualização e o tratamento da informação relativa às ocorrências criminais respeitantes a agentes de autoridade, de modo a evidenciar a relevância criminal dos factos, assegurar o seu tratamento pelas instâncias formais de controlo e acompanhar a respectiva evolução processual.