Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei define o estatuto dos dirigentes associativos das associações profissionais de militares das Forças Armadas.
Objecto
Âmbito subjectivo
Princípios gerais
Incompatibilidades
Deveres
Direitos especiais
Dispensa para participação em reuniões associativas
Dispensas para participação noutras actividades
Registo