Artigo 77.º
[...]
2 -As características dos cursos de formação citados no número anterior, em conformidade com a orientação referida no artigo 68.º, são as seguintes:
a)Meteorologista operacional: duração de quinze meses, sendo o primeiro período de nove e o segundo de seis meses;
b)Observador meteorológico: duração de um ano, sendo o primeiro período de oito e o segundo de quatro meses;
c)Observador meteorológico-adjunto: duração de um ano, sendo o primeiro período de oito e o segundo de quatro meses.