ARTIGO 1.º
(Objecto)
A dotação do Orçamento Geral do Estado a que se refere o n.º 3 do artigo 34.º da Lei n.º 8-A/80, de 26 de Maio, destina-se a suportar os encargos resultantes da colaboração financeira da Administração Central em investimentos intermunicipais.