e)Elaborar normas relativas às obras de conservação e promover a formação e actualização profissional dos quadros técnicos ligados a este aspecto.
Art. 4.º - 1 - O quadro de pessoal da Junta Autónoma de Estradas, aprovado pela Portaria n.º 672/82, de 7 de Julho, com a alteração introduzida pela Portaria n.º 889/82, de 22 de Setembro, é alterado de acordo com o mapa anexo a este diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Maio de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.
Promulgado em 8 de Junho de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 8 de Junho de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Mapa Anexo ao Decreto-Lei n.º 296/83
(ver documento original)