Artigo 2.º
(Pressupostos fundamentais de atribuição)
3 -A disponibilidade obriga o trabalhador a colocar-se à disposição dos Serviços de Emprego e à aceitação de emprego conveniente ou reconversão profissional.
(Pressupostos fundamentais de atribuição)
(Condições gerais de atribuição)
(Exclusões)
(Desemprego involuntário)
(Requisitos formais de atribuição)
(Montantes)
(Período de concessão)
(Suspensão do subsídio)
(Extinção do subsídio)
(Nova concessão)
(Deveres do trabalhador)
(Justificação das faltas)
(Direitos do trabalhador)
(Competência do Instituto de Emprego e Formação Profissional)
(Competência das instituições de segurança social)
(Tribunal competente e força dos autos)
(Recurso para o director do Centro Coordenador do IEFP)
(Recurso para o Ministro do Trabalho)
(Contencioso da segurança social)
(Reposições)
(Financiamento)
(Situação perante a segurança social)
(Regime)
(Prémio de colocação)
(Âmbito)
(Provas)
(Montante e duração)