Artigo 4.º-A
Receitas
Constituem receitas do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, sendo por este directamente geridas, as comparticipações financeiras, subsídios ou donativos que lhe sejam atribuídos por qualquer entidade pública ou privada, nacional ou estrangeira, destinados a projectos de investigação e desenvolvimento no âmbito da meteorologia e da geofísica.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Julho de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Francisco Valente de Oliveira - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 8 de Agosto de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Agosto de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.