5 -Para efeitos do disposto no n.º 3 da presente base, entende-se por controlo da concessionária a detenção pela(s) entidade(s) que tiver(em) adquirido, por ajuste directo, as acções da SETENAVE no âmbito da sua privatização de, pelo menos, 51% do respectivo capital com direito a voto, acrescida da capacidade efectiva de designar a maioria dos membros do seu órgão de administração.
Base VII
Obtenção de licenças
Compete à concessionária obter todas as licenças, autorizações e aprovações necessárias ao exercício das actividades integradas na concessão, bem como preencher os demais requisitos complementares para o mesmo fim.
Base VIII
Regime fiscal
A concessionária ficará sujeita, nos termos e condições da legislação aplicável, ao regime fiscal em vigor.
CAPÍTULO IV
Financiamento
Base IX
Responsabilidades da concessionária