Artigo 1.º
Objecto
O gás natural comprimido (GNC) é admitido como combustível para utilização nos automóveis que apresentem uma homologação CE de modelo ou uma homologação nacional para este tipo de combustível, nos termos do disposto no Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2000, de 6 de Maio.