Artigo 1.º
Disposições comuns
1 -É autorizada a cunhagem, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), de uma série de quatro moedas com o valor facial de 200$00, alusivas à Terra do Lavrador, à Terra dos Corte-Reais, à Terra Florida e a Fernão de Magalhães.
2 -Cada uma das moedas referidas no número anterior será cunhada em liga de cupro-níquel 75/25, com 36 mm de diâmetro e 21,0 g de peso, com uma tolerância de mais ou menos 1,5% no título e no peso, e terá bordo serrilhado.