Artigo 1.º
Estrutura e composição da Direcção Central para o Combate à Corrupção, Fraudes e Infracções Económico-Financeiras
1 -A Direcção Central para o Combate à Corrupção, Fraudes e Infracções Económico-Financeiras, abreviadamente designada por DCCCFIEF, é dirigida por um director-geral-adjunto, coadjuvado por um subdirector-geral-adjunto, que o substitui nas suas faltas e impedimentos.
2 -A DCCCFIEF é composta por serviços centrais e regionais.
3 -Os serviços centrais compreendem:
a)O Grupo de Planeamento e Coordenação;
b)A Unidade Nacional de Informação sobre Crime Organizado, abreviadamente designada por UNICEO;
c)As secções de investigação.