Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 360/99, de 16 de Setembro
O artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 360/99, de 16 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 27.ºEntrada em vigorO presente diploma entra em vigor no dia 1 de Maio de 2000, salvo as normas legais de habilitação de poder regulamentar.»