Artigo 1.º
Âmbito
Dentro do volume de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), é autorizada a cunhar no ano de 2007 duas moedas correntes comemorativas, a moeda «Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia» e a moeda dos «50 Anos do Tratado de Roma», e a proceder à comercialização das correspondentes moedas com acabamento especial.