Artigo 1.º
Objeto
a)À quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 133/88, de 20 de abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 133/2012, de 27 de junho, 33/2018, de 15 de maio, e 79/2019, de 14 de junho, e pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março;
b)À décima quinta alteração do Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 112/2004, de 13 de maio, pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 20/2012, de 14 de maio, e 64/2012, de 20 de dezembro, pelos Decretos-Leis n.os 63/2014, de 28 de abril, 128/2015, de 7 de julho, 35-C/2016, de 30 de junho, e 93/2017, de 1 de agosto, pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, e pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 74-B/2023, de 28 de agosto, que cria as secções de processo executivo do sistema de solidariedade e segurança social, define as regras especiais daquele processo e adequa a organização e a competência dos tribunais administrativos e tributários.