Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 60/95, de 7 de abril, pela Lei n.º 51/2013, de 24 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 62/2024, de 30 de setembro, que regula a atribuição de alojamento aos militares na efetividade de serviço, quando colocados em localidade situada fora do local da sua residência habitual.