Artigo 1.º
Regime fiscal da Sociedade Euro 2004
1 -São concedidos à Sociedade Euro 2004, S. A., constituída pelo Decreto-Lei n.º 33/2000, de 14 de Março, os seguintes benefícios fiscais:
a)Isenção de IRC, nas mesmas condições em que é concedida ao Estado;
b)Isenção do imposto sobre sucessões e doações;
c)Isenção do imposto do selo, previsto nos artigos 1, 5, 54, 92, 93, 94, 99, 100, 101, 102, 114, 120-A, 136, 149 e 167 da Tabela Geral do Imposto do Selo, aprovada pelo Decreto n.º 21916, de 28 de Novembro de 1932, e nos números correspondentes da Tabela Geral anexa ao Código do Imposto do Selo, aprovada pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro;
d)Isenção de imposto municipal de sisa e de contribuição autárquica.
2 -Os benefícios fiscais a que se refere a alínea d) do número anterior dependem de reconhecimento, a efectuar pela assembleia municipal em cuja circunscrição estejam situados os respectivos prédios, do interesse municipal da isenção, valendo este reconhecimento como renúncia à compensação da respectiva receita.