Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei procede à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 2006/3/CE, da Comissão, de 9 de Janeiro, que introduz alterações no quadro das fibras têxteis a que se refere o anexo I do Decreto-Lei n.º 163/2004, de 3 de Julho, com a redacção que lhe é dada pelo Decreto-Lei n.º 59/2005, de 9 de Março, bem como nas taxas convencionais a utilizar para o cálculo da massa das fibras contidas num produto têxtil referidas no anexo II daquele decreto-lei.