O presente decreto-lei procede à extinção do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Montachique, criado pelo Decreto n.º 143/72, de 3 de maio.
Artigo 2.º
Património, direitos e obrigações
1 -Os bens e direitos patrimoniais pertencentes ao Centro Psiquiátrico de Recuperação de Montachique, registados na Conservatória do Registo Predial de Loures a favor do Estado, afetos ao Ministério da Saúde, são devolvidos ao Ministério das Finanças.
2 -Os saldos apurados à data da entrada em vigor do presente decreto-lei revertem para a dotação provisional da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogado o Decreto n.º 143/72, de 3 de maio.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de janeiro de 2014. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo.