Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma define o regime da coordenação do ensino português no estrangeiro, a que se refere o artigo 22.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.
Objecto
Estruturas de coordenação
Áreas de actividade
Apoio logístico e administrativo
Constituição das estruturas de coordenação
Categoria profissional
Competências
Adjuntos de coordenação
Recrutamento
Regime remuneratório
Docentes de apoio pedagógico
Recrutamento
Regime remuneratório
Mobilidade
Contratação
Regime
Quadro de pessoal especializado
Encargos
Contagem de tempo de serviço
Norma revogatória