Artigo 1.º
(Noção e objecto)
As sociedades de desenvolvimento regional, abreviadamente designadas «SDR», são instituições especiais de crédito que, nos termos do presente diploma, têm por objecto a promoção do investimento produtivo na área da respectiva região, através da realização de operações financeiras e da prestação de serviços conexos, e por finalidade apoiar o seu desenvolvimento económico-social.