Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei estabelece o regime especial aplicável às expropriações necessárias à realização dos aproveitamentos hidroeléctricos do Programa Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH), que constam do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, e ainda dos aproveitamentos hidroeléctricos de Ribeiradio-Ermida, no rio Vouga, e do Baixo Sabor, no rio Sabor