Artigo 1.º
[...]
4 -A reavaliação deve constar do balanço referente ao termo do período em que se integra a data da avaliação, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º
5 -Se já se tiver procedido ao encerramento das contas ou não puder efectuar-se a reavaliação em tempo útil, deverá então constar do balanço apurado, o mais tardar, no termo do exercício seguinte, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º