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Artigo 1.ºAlterações ao Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril

Vigente desde: 05/08/1999
1 -Os artigos 2.º, 21.º, 30.º, 31.º, 33.º, 42.º, 45.º, 48.º, 61.º, 62.º, 63.º, 70.º, 73.º, 76.º, 78.º, 83.º, 85.º, 90.º, 99.º, 100.º, 103.º, 106.º, 117.º e 118.º do Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 05/08/1999