Os quadros dos magistrados dos Tribunais referidos no artigo anterior são os constantes dos mapas XVII e XVIII anexos.
Artigo 27.º-C
Vigente desde: 05/08/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Vigente desde: 05/08/1999
Versão 1
Vigente desde: 05/08/1999