Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente diploma estabelece o quadro legal para a aplicação do Regulamento de Construção e Exploração de Postos de Abastecimento de Combustíveis.
2 -O Regulamento de Construção e Exploração de Postos de Abastecimento de Combustíveis é aprovado por portaria do Ministro da Economia.