Artigo 16.º
Alterações estatutárias
1 -As alterações dos estatutos das instituições de crédito estão sujeitas a prévia autorização do Banco de Portugal.
2 -A decisão deve ser proferida no prazo de três meses a contar da data da entrega dos elementos necessários no Banco de Portugal.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Maio de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Promulgado em 21 de Julho de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 23 de Julho de 1987.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.