Artigo 1.º
O artigo 99.º do Decreto-Lei n.º 295-A/90, de 21 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 99.º[...]1 -...2 -...3 -O suplemento de risco para os funcionários da carreira de investigação criminal é fixado em 25% do índice correspondente ao 1.º escalão da categoria prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º4 -...5 -...6 -...7 -...