Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma visa estabelecer, ao abrigo do artigo 13.º da Lei n.º 171/99, de 18 de Setembro, as normas de regulamentação necessárias à boa execução do Fundo Especial para a Fixação de Actividades Económicas, previsto nos artigos 3.º e 4.º do mesmo diploma.