A direcção da Agência é constituída por um presidente e dois vogais, equiparados, respectivamente, a subdirector-geral e a director de serviços.
Artigo 8.º
[...]
2 -Compete aos vogais da direcção exercer, por inerência do cargo, as funções de responsável pela área de planeamento e gestão e de responsável pela área de controlo, respectivamente.
3 -A direcção da Agência reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação dos dois vogais.
Artigo 13.º
[...]
O conselho fiscal reúne, ordinariamente, de três em três meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos seus membros.
Artigo 24.º
[...]
1 -A gestão financeira e patrimonial da Agência rege-se pelas disposições aplicáveis aos organismos com autonomia administrativa e financeira e património próprio.
3 -A conta de gerência deve ser submetida a aprovação do Tribunal de Contas até 31 de Maio do ano seguinte àquele a que respeita.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Outubro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - António Duarte Silva.
Promulgado em 1 de Dezembro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 5 de Dezembro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.