Artigo 1.º
Natureza
1 -O Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., abreviadamente designado por LNEC, I. P., é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, considerado laboratório do Estado, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e património próprio.
2 -O LNEC, I. P., prossegue atribuições do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, sob superintendência e tutela do respectivo ministro, em conjunto com o membro do Governo responsável pelas áreas da ciência e tecnologia.