ARTIGO 1.º
(Âmbito)
As cooperativas de consumo e suas organizações de grau superior regem-se pelas disposições do presente diploma e, nas suas omissões, pelas do Código Cooperativo.
(Âmbito)
(Noção)
(Membros individuais)
(Admissão de membros colectivos)
(Admissão de trabalhadores)
(Entradas mínimas de capital)
(Operações com terceiros)
(Distribuição de excedentes)
(Subsídios)
(Início de actividade)
(Adaptação das entradas mínimas de capital)