Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/15/CE, da Comissão, de 7 de Fevereiro, que estabelece a segunda lista de valores limite de exposição profissional indicativos para execução da Directiva n.º 98/24/CE, do Conselho, de 7 de Abril.