Artigo 1.º
Criação
É criada a Comissão Instaladora da Empresa do Alqueva, adiante designada por Comissão, na directa dependência do Ministro do Planeamento e da Administração do Território.
Criação
Atribuições
Competências
Composição
Conselho consultivo
Encargos
Apoio técnico e administrativo
Duração
Extinção do Gabinete Coordenador do Alqueva
Instalações