Artigo 1.º
1 -Pelo presente diploma são alteradas:
a)A regra 2, n.º 18, do capítulo I;
b)As regras do capítulo III;
c)As regras do capítulo IV;
d)A regra 17, n.º 2, parte C, do capítulo VII.
2 -As regras referidas no número anterior, constantes do anexo I ao Decreto-Lei n.º 248/2000, de 3 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção: