Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma estabelece o regime jurídico de colocação no mercado dos dispositivos médicos para diagnóstico in vitro, adiante abreviadamente designados por dispositivos.
Objecto
Âmbito
Colocação no mercado
Requerimento
Embalagem exterior e rótulo
Folheto informativo
Avaliação técnica
Prazos
Decisão final
Duração da autorização
Comunicações obrigatórias
Comunicação
Embalagem, rótulo e folheto informativo
Alterações nos dispositivos
Fiscalização
Suspensão e retirada do mercado
Contra-ordenações
Aplicação e destino das coimas
Autorização excepcional
Vigilância
Confidencialidade
Custos
Recursos
Norma transitória
Entrada em vigor