Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/97/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 86/378/CEE, do Conselho, de 24 de Julho, relativa à aplicação do princípio de igualdade de tratamento entre homens e mulheres nos regimes profissionais de segurança social.