Artigo 1.º
1 -É autorizada a cunhagem, pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM), de duas moedas comemorativas alusivas ao 50.º aniversário da UNICEF, com o valor facial de 100$00 e de 200$00.
2 -A moeda de 100$00 referida no número anterior será cunhada em duas ligas, com o diâmetro exterior de 25 mm, peso de 8,3 g, tolerância em peso de mais ou menos 3,5%, e bordo alternadamente liso e serrilhado, constituída por um núcleo interno de 17 mm de diâmetro, de liga de cobre-alumínio-níquel 90/5/5, com a tolerância de mais ou menos 0,5% no alumínio e no níquel, e por uma coroa circular externa de liga de cuproníquel 75/25, com a tolerância de mais ou menos 1,5% no níquel.
3 -A moeda de 200$00 referida no n.º 1 é cunhada em duas ligas, com o diâmetro exterior de 28 mm, peso de 9,8 g, tolerância em peso de mais ou menos 3,5%, e bordo alternadamente liso e serrilhado, constituída por um núcleo interno de 19,3 mm de diâmetro, de liga de cuproníquel 75/25, com a tolerância de mais ou menos 1,5% no níquel, e por uma coroa circular externa de liga de cobre-alumínio-níquel 90/5/5, com a tolerância de mais ou menos 0,5% no alumínio e no níquel.