Artigo 1.º
São suspensos pelo prazo de dois anos, na área delimitada na planta anexa, o Plano Director Municipal da Moita, ratificado pelo despacho do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território de 6 de Outubro de 1992, e o Plano Director Municipal de Palmela, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115/97, de 10 de Abril.