ARTIGO 1.º
(Âmbito)
As cooperativas de produção operária, abreviadamente designadas «cooperativas de produção», e suas organizações de grau superior regem-se pelas disposições do presente diploma e, nas suas omissões, pelas do Código Cooperativo.
(Âmbito)
As cooperativas de produção operária, abreviadamente designadas «cooperativas de produção», e suas organizações de grau superior regem-se pelas disposições do presente diploma e, nas suas omissões, pelas do Código Cooperativo.
(Noção)
(Organizações de grau superior)
(Membros individuais)
(Entradas mínimas de capital)
(Operações com terceiros)
(Contribuição de capital e de trabalho)
(Admissão de cooperadores)
(Distribuição de excedentes)
(Subsídios)
(Início de actividade)
(Adaptação das entradas mínimas de capital)