Artigo 1.º ...
a)Tivessem obtido aprovação, em mérito absoluto, em concurso de provas públicas para professor ordinário ou para professor auxiliar de qualquer dos estabelecimentos de ensino médio antecedente ou possuíssem, à data da sua admissão, em regime de comissão de serviço, requisição ou destacamento, curso de licenciatura adequada e aprovação em Exame de Estado para o ensino profissional;
b)...
Art. 2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Agosto de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - José Augusto Seabra.
Promulgado em 14 de Setembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 17 de Setembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.